No Brasil, quem está em um relacionamento tem basicamente duas maneiras de garantir proteção legal: o casamento civil e a união estável. Os dois oferecem segurança jurídica, só que cada um tem seu próprio jeito de oficializar e lidar com questões práticas do dia a dia.
Depois da Constituição de 1988, muita coisa mudou quando o assunto é família. O artigo 226 trouxe a união estável para o centro do debate e, mais tarde, o Código Civil deixou claro que esse tipo de relação é aquela convivência pública, duradoura, com intenção de formar uma família.
O que aconteceu foi que as leis precisaram acompanhar as transformações da sociedade. Hoje em dia, entender como cada opção funciona faz toda a diferença, principalmente quando o assunto é dinheiro, bens e até herança.
Muita gente só descobre os detalhes na hora de resolver alguma questão complicada, como partilha de bens ou sucessão. Por isso, vale a pena entender bem essas diferenças antes de tomar uma decisão sobre o tipo de vínculo que faz mais sentido para o casal.
Aqui você encontra os pontos principais que todo mundo deveria saber antes de oficializar o relacionamento. Saber o que diz a lei evita dor de cabeça e traz mais tranquilidade para ambas as partes.
Contexto histórico e social dos relacionamentos no Brasil
Se a gente olhar para trás, por muito tempo o casamento era praticamente o único caminho reconhecido pela lei. Até o meio do século passado, só quem casava no cartório tinha seus direitos garantidos. Quem morava junto sem papel assinado era visto com desconfiança, tanto pela sociedade como pela própria lei.
Com o tempo, o mundo mudou. A vida nas cidades, o aumento da autonomia das mulheres e outras mudanças culturais ajudaram a criar novos modelos de família. Muita gente passou a viver junto sem pressa de formalizar nada.
Essas mudanças forçaram as leis a se adaptarem. A Constituição de 1988 foi um marco, reconhecendo que a união estável também é uma família de verdade. Foi a forma que o Estado encontrou de acompanhar o que já estava acontecendo na vida real.
O direito sempre corre atrás dos fatos. Os especialistas costumam dizer que as leis apenas registram aquilo que as pessoas já vivem na prática. É um reflexo das transformações que a gente vê todos os dias.
Como funciona o casamento no Brasil?
Para o casamento valer perante a lei, precisa ser oficializado. O Código Civil brasileiro prevê três tipos: civil, religioso com registro em cartório e casamento feito no exterior (mas que também precisa ser reconhecido por aqui). Cada um desses tem suas regrinhas.
No casamento civil, é aquele processo que quase todo mundo conhece: o casal vai ao cartório com testemunhas, participa da cerimônia com o juiz de paz e pronto. Para isso, é necessário:
- Agendar a data no cartório
- Levar os documentos pessoais
- Pagar as taxas
Quando o casamento é religioso, ele só vale legalmente se for registrado no cartório, como diz o artigo 1.515. E se o casamento aconteceu fora do Brasil, o consulado cuida do reconhecimento para que tudo esteja em dia por aqui. Em todos os casos, a certidão de casamento é o documento que prova oficialmente a união.
Uma etapa importante é a habilitação para casamento, em que o casal precisa apresentar:
- Certidões de nascimento atualizadas
- Comprovante de residência
- Declaração de estado civil
Tudo isso serve para garantir direitos como herança, pensão e até decisões médicas em situações delicadas. Também é nessa hora que o casal escolhe o regime de bens, ou seja, como vai funcionar a divisão do patrimônio.
Aspectos fundamentais da união estável
Para que a união estável seja reconhecida, existem quatro pontos que precisam ser comprovados. Isso garante segurança para os dois, mesmo sem papel passado no cartório:
- Convivência pública: O casal se apresenta como família para amigos, parentes e na vida social
- Continuidade: Não pode ser uma relação de idas e vindas constantes
- Durabilidade: Não existe tempo mínimo, mas precisa mostrar que é estável
- Intenção de formar família: Os dois querem, de fato, construir uma vida juntos
O tempo de convivência é avaliado caso a caso. Os tribunais olham para situações como contas conjuntas, criação dos filhos e divisão das despesas. Até relações mais curtas podem ser reconhecidas, se houver provas de que os dois agiam como família.
A dependência financeira entre os parceiros também pode pesar na hora de caracterizar a união estável. Mesmo contratos de namoro não anulam os efeitos legais se, na prática, existe vida em comum. Tem muito casal que só vai descobrir que está em união estável quando surge algum problema sobre partilha de bens ou herança.
Registrar em cartório é opcional. Mesmo sem nenhum documento, se os quatro elementos estiverem presentes, a lei já reconhece a união estável. Isso é bom porque cada família é diferente e nem todo mundo quer ou pode formalizar no papel.
Diferença entre união estável e casamento na lei
Na prática, a união estável e o casamento se diferenciam principalmente na forma de provar a existência da relação. A união estável depende de fatos e convivência, enquanto o casamento exige registro oficial.
- Na união estável, geralmente é preciso apresentar provas como contas no mesmo nome, declarações de amigos e familiares ou outros documentos
- O casamento é mais simples de comprovar: basta apresentar a certidão emitida pelo cartório
Quando a relação não é formalizada, o estado civil da pessoa não muda. Isso pode fazer diferença em várias situações:
- Preenchimento de documentos oficiais
- Processos de herança automáticos
- Solicitação de benefícios do INSS
Curiosamente, a lei permite uma situação que muita gente nem imagina: alguém casado pode manter uma união estável paralela, desde que não haja bigamia. Isso mostra como as famílias hoje têm arranjos bem variados.
A escolha entre casamento e união estável costuma depender do momento de vida. Quem quer proteção patrimonial imediata normalmente opta pelo casamento. Já quem está começando a vida a dois prefere a flexibilidade da união estável.
Regimes de bens: uma análise comparativa
Decidir como vai ser a divisão dos bens é um ponto importante para qualquer casal. O regime mais comum, chamado comunhão parcial de bens, vale automaticamente quando não existe contrato diferente. Nesse modelo, só o que for adquirido durante a relação é dividido.
Heranças e doações recebidas individualmente continuam sendo só da pessoa que recebeu. Isso evita confusão com bens que vieram antes da união. Já na comunhão universal, tudo entra na divisão, inclusive o que cada um já tinha antes de juntar as escovas de dente.
Existe ainda o regime de separação total, em que cada um cuida do seu dinheiro e dos seus bens. É o modelo obrigatório para quem tem mais de 70 anos ou está em processo de inventário.
- Mudar o regime depois de oficializar exige processo judicial
- É necessário provar que a mudança realmente traz benefícios para o casal
- Documentos como declaração de renda podem ser exigidos
Se a ideia é evitar dor de cabeça, conversar com um advogado especializado é sempre uma boa. Escolher o regime de bens certo protege interesses de cada um e da família como um todo.
Conversão da união estável em casamento
Quem já está em união estável pode transformar o relacionamento em casamento sem grandes complicações. O artigo 1.726 do Código Civil permite essa mudança se os dois concordarem. Basta ir ao cartório com a documentação certa e seguir alguns passos simples:
- Levar a escritura de união estável registrada
- Apresentar cópias autenticadas dos documentos pessoais
- Fazer uma declaração conjunta dizendo que querem converter a união
Ao fazer a conversão, o casal passa a ter novos direitos de forma automática. A certidão de casamento facilita bastante a vida em situações como compra e venda de imóveis ou processos de herança. Os filhos, por exemplo, ganham mais garantias legais.
Essa mudança é especialmente recomendada quando:
- O casal vai comprar um imóvel ou adquirir um bem de valor alto
- Está pensando no futuro dos filhos ou planejando a herança
- Precisa comprovar o estado civil com urgência
Os custos no cartório variam entre R$ 150 e R$ 500, dependendo do estado. Normalmente, o processo leva uns 15 dias úteis depois de entregar toda a documentação. A nova certidão substitui a anterior, mas os direitos continuam valendo desde o início da relação.
Direitos, deveres e benefícios legais
Seja casamento ou união estável, a lei brasileira garante os mesmos direitos e deveres para os dois parceiros. Não existe diferença quando o assunto é partilha de bens, herança ou benefícios do INSS. Quem consegue comprovar a convivência tem direito à pensão por morte e outros benefícios, mesmo sem certidão de casamento.
Para entrar como dependente no plano de saúde, o processo é parecido: é só apresentar documentos que provem a relação. O INSS também aceita essa comprovação para conceder pensão.
Em casos mais raros, quando há relacionamentos paralelos formalizados, o INSS pode dividir os benefícios entre os parceiros. Por isso, ter os documentos em dia faz toda diferença, para evitar confusão lá na frente.
Especialistas sempre recomendam regularizar a situação, seja com união estável registrada ou casamento. Procurar orientação profissional pode evitar muita dor de cabeça, principalmente quando envolve herança ou aposentadoria.
Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/
